A Procuradoria da República de Lisboa vem desde há alguns meses questionando a FPX quanto à legalidade dos seus Estatutos, pedindo para juntar aos autos respectivos cópia da escritura de rectificação dos Estatutos. Conforme comunicado da Direcção da FPX de 25/09/2011, apesar de diversas insistências a mesa da AG não fez entrega atempada das actas que davam eficácia jurídica e reconhecimento notarial às suas deliberações. Os prazos razoáveis foram esgotados pela não apresentação das actas, tendo a Procuradoria da República de Lisboa, por despacho de 23/09, comunicado ao Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Desporto e pedido informações sobre a situação na FPX. Foi ainda pedida informação sobre se «foi suspenso e/ou concedido o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Xadrez».
Estabelece a alinea a), nº 1, artº 8º do Dec-lei nº 248/2008, de 31/12, que deverá ser apresentada uma «versão consolidada e actualizada dos estatutos, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas constantes». A verdade é que do corpo da última acta não ressalta a versão consolidada, pelo que foi necessário verificar da sua consolidação.
Algumas das normas podem continuar a ser questionadas como parece evidente, para além de algumas outras, com a designação de «técnicos em vez de treinadores», procurando integrar a figura de monitores que agora não é reconhecida.
O Presidente da FPX, na qualidade de seu representante legal, fez hoje (17/10/2011) o registo dos estatutos da FPX, através de escritura lavrada em Cartório Notarial de Lisboa Marta Chalaça.
A DFPX chama a atenção da comunidade xadrezística para as graves consequências que podem advir da falta de suporte institucional, nomeadamente tendo em atenção o Regime Jurídico em vigor, na relação com a transição do anterior. Em breve a DFPX voltará a esta abordagem, tanto mais que quando se passa à via judicial, ficam evidentes alguns factos que até então poderiam passar despercebidos-é muito evidente a questão do regime de incompatibilidades, com todas as gravosas consequências do seu não cumprimento e dos conflitos de interesses que fazem emergir. Para além de porem em causa as deliberações tomadas.
Estabelece a alinea a), nº 1, artº 8º do Dec-lei nº 248/2008, de 31/12, que deverá ser apresentada uma «versão consolidada e actualizada dos estatutos, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas constantes». A verdade é que do corpo da última acta não ressalta a versão consolidada, pelo que foi necessário verificar da sua consolidação.
Algumas das normas podem continuar a ser questionadas como parece evidente, para além de algumas outras, com a designação de «técnicos em vez de treinadores», procurando integrar a figura de monitores que agora não é reconhecida.
O Presidente da FPX, na qualidade de seu representante legal, fez hoje (17/10/2011) o registo dos estatutos da FPX, através de escritura lavrada em Cartório Notarial de Lisboa Marta Chalaça.
A DFPX chama a atenção da comunidade xadrezística para as graves consequências que podem advir da falta de suporte institucional, nomeadamente tendo em atenção o Regime Jurídico em vigor, na relação com a transição do anterior. Em breve a DFPX voltará a esta abordagem, tanto mais que quando se passa à via judicial, ficam evidentes alguns factos que até então poderiam passar despercebidos-é muito evidente a questão do regime de incompatibilidades, com todas as gravosas consequências do seu não cumprimento e dos conflitos de interesses que fazem emergir. Para além de porem em causa as deliberações tomadas.
Publica-se em baixo o oficio da Procuradoria da República de Lisboa de 23/09/2011 e os
Estatutos hoje registados.
Estatutos hoje registados.
in site da FPX
oficio_da_procuradoria.pdf |
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