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Bom fim de semana !
Lisboa, 18 de Outubro de 2013
Para: Direção da Federação Portuguesa de Xadrez
Assunto: Protesto em relação à tomada de decisão da Direção da Federação Portuguesa
de Xadrez no seu Comunicado Dir-020-2013, relativamente ao Campeonato
Nacional Individual Absoluto 2011/2012 – Título.
Exmos Srs. Diretores da Federação
Portuguesa de Xadrez, após uma análise mais cuidada que tive
oportunidade de efetuar à vossa tomada de decisão, tenho a comunicar o
seguinte.
• Passou-se mais de um ano desde a
realização da final do Campeonato Nacional Individual 2011/2012 sem que
tivessem tomado qualquer decisão sobre a referida situação “Caso de
Doping”, com essa atitude Portugal deixou de se fazer representar no
Campeonato Europeu Individual, prova disputada em Legnica na Polónia de 4
a 17 de Maio de 2013. Agora, passado mais de um ano, sou informado pela
primeira vez, por mail, no dia 18 do passado mês de Setembro que
acabavam de tomar uma decisão sobre o processo que estava a decorrer
sobre o jogador Luís Galego.
• Embora nunca nenhum elemento da FPX
me tenha sequer informado do incidente que, infelizmente, o Luís Galego
fora protagonista e apesar de ter tomado conhecimento por terceiros do
seu infortúnio, nunca em tempo algum, apesar de ter ficado em 2º lugar e
inclusive de o ter vencido, repito, nunca me quis aproveitar de tal
situação, por isso mesmo jamais questionei qualquer dirigente desta
federação acerca desse assunto, contrariamente à posição assumida por
outras pessoas.
• Devo dizer que fiquei algo perplexo
com a decisão por vocês tomada, mas tudo se torna um pouco mais claro ao
compreender a insistência e a pressa na obtenção de uma resposta minha
no agendamento da prova para a atribuição do título nacional, tanto por
parte dos dirigentes como pelos próprios intervenientes para a
realização da mesma, e o mais rápido possível, entre os jogadores
classificados em 2º, 3º e 4º lugar da fase final.
Percebe-se nessa insistência o quererem
resolver agora, à pressão, em dias, aquilo que deixaram de resolver
durante toda uma época. Devo dizer-vos que não sendo profissional da
modalidade e não estando dedicado à mesma direta ou indiretamente como
os outros jogadores, pois trabalho por conta de outrem em uma atividade
que nada tem que ver com a modalidade, e não dispondo de mais dias de
férias este ano, é-me completamente impossível disputar uma prova nestas
condições sem o mínimo de preparação para a mesma e em completa
desigualdade perante os outros intervenientes.
A situação ainda se torna mais
caricata, quando ao receber um dos últimos mails enviados pelo
tesoureiro da Federação Portuguesa de Xadrez, posteriormente a ter sido
informado da dificuldade que eu teria por parte da minha entidade
patronal no agendamento da prova, me informa que os jogos serão
realizados às 20h00, propondo para me facilitar na disponibilidade da
minha entidade patronal que o seu início até poderia ser às 21h00, com o
acordo dos outros dois jogadores, ou mesmo serem realizados
eventualmente a um fim-de-semana caso surjam propostas para tal.
• Infelizmente só posso lamentar e até
mesmo desculpar a ignorância das pessoas que sendo dirigentes e não
tendo qualquer experiência, ou de outros que muito pouco ou nada têm, em
termos de competição e de alta competição, se permitem fazer propostas
nestas condições. Desde já passo a informar que a minha presença, numa
qualquer prova deste género, estará sempre condicionada com a
disponibilidade que tenha ou possa vir a ter em dias disponíveis que
antecedam a mesma por forma a permitir-me ter um mínimo de preparação,
técnica e física para a mesma. À que ter consciência que
foram vocês que demoraram todo este
tempo para a tomada de uma decisão, a qual podiam e deviam ter tomado à
vários meses a esta parte, na altura em que as pessoas ainda poderiam
gerir os seus dias de férias.
• Contudo e voltando ao cerne da
questão, relativamente à decisão da Direção da Federação Portuguesa de
Xadrez, devo dizer-vos que tal decisão abrirá certamente um precedente, o
qual num futuro ocorrerá pondo em causa a verdade desportiva da prova,
tal e qual como no presente caso. Não se entende e eu próprio não posso
entender a decisão de serem anuladas todas as partidas disputadas pelo
Luís Galego, pois ao ler o artigo do controlo antidoping da Federação
Internacional de Xadrez, a mesma diz que a penalização a jogadores
nessas circunstâncias é a desqualificação automática dos seus resultados
individuais e não a sua anulação, pelo que obviamente isso acarreta
apenas a desqualificação automática da prova de qualquer jogador nessa
situação e não a anulação das suas partidas. Evidentemente que esta
decisão que a Direção da FPX pretendeu tomar é tudo menos justa em
termos desportivos, há que ter um pouco de bom senso, senão, suponhamos
que um jogador que até fica em último lugar numa determinada prova,
acusa resultado positivo no controlo antidoping, a tomar-se uma decisão
destas o jogador que ficara em 1º lugar poderá perder o título em
virtude das partidas disputadas por esse jogador serem todas anuladas.
• Mas, como dizia eu, há que ter bom
senso e se o que se pretende numa competição desportiva é que sejam
criadas um conjunto de condições de igualdade entre todos os
participantes envolvidos na competição, não nos podemos esquecer que
esta decisão tem tudo menos de igualdade de condições e de critérios.
Efetivamente durante uma competição, cada um dos participantes delineia a
sua estratégia de acordo com os seus objetivos pessoais e essa
estratégia definida é implementada ou alterada partida a partida, de
acordo com o desenrolar da prova e dos planos individuais de cada um.
Daí que no caso concreto, final do
Campeonato Nacional Individual 2011/2012, em determinada altura da prova
e em virtude de ter uma desvantagem pontual, em relação ao Luís Galego,
resolvi arriscar na partida que disputava com o Carlos Carneiro
acabando por vir a perder a mesma. Claro que não serve de desculpa, mas
foi de facto um erro estratégico da minha parte, o qual pelos vistos
veio a sair bastante caro. É lógico e compreensível que tal situação,
possivelmente, não se verificaria se se soubesse de antemão que as
partidas com o Luís Galego não seriam contabilizadas. Sendo esta uma
condição de estratégia individual, e até discutível, outras situações
existem que provocam total desigualdade na própria competição. Pretendo
com isto tornar claro que ao ser retirado um jogador da prova, neste
caso concreto, passaram a ser disputadas apenas 8 partidas e
contrariamente aos critérios de igualdade estabelecidos à priori, a
partir desse momento e nessas 8 partidas disputadas entre os restantes 9
participantes da prova, passou a haver vários jogadores que jogaram 4
partidas com as peças brancas e 4 partidas com as peças pretas, outros
jogadores jogaram 5 partidas com as peças pretas e 3 partidas com as
peças brancas e ainda outros jogaram 5 partidas com as peças brancas e 3
com as peças pretas, como é o caso de um dos 3 jogadores que a
Federação diz terem ficado empatados. A minha pergunta é muito simples:
Consideram haver igualdade de condições entre os 9 participantes nesta
competição?
• Se efetivamente há que ter bom senso
na interpretação dos regulamentos, é lógico e por demais evidente a
aplicação dos seus critérios, ora nestas circunstâncias: É admissível
que um jogador perca, por exemplo, o título de Campeão da Europa
Individual pelo simples facto de ter tido a infelicidade de jogar na 1ª
sessão com um jogador que se classificou, suponhamos, em 189º lugar
entre 200 participantes e acusou positivo no controlo antidoping?
Certamente que não, nem a FIDE jamais o faria. Inclusivamente nessa
competição pelo simples facto de o torneio ser disputado em sistema
suíço, tornar-se-ia ridículo de que haveria 9 jogadores que teriam
disputado menos uma partida em relação aos outros 190 e por infelicidade
do 1º classificado este perderia o título pois ser-lhe-ia retirado o
ponto contra o jogador dopado, desse modo ele apenas contaria com 8
partidas disputadas.
• Mais ridículo se tornaria a seguinte
situação: suponhamos que, na prova em questão, 4 jogadores acusavam
positivo no controlo antidoping, seria então possível haver jogadores
dessa prova que teriam disputado todas as 5 partidas de brancas e outros
que teriam jogado todas as 5 partidas de pretas. Faz isto algum
sentido? Que critério de desempate seria justo aqui aplicar? Pela vossa
lógica, mantem-se os mesmos critérios.
Erradamente como se pode comprovar pelo
seguinte exemplo, no qual supomos que os jogadores estariam empatados
em todas as quatro primeiras alíneas do critério de desempate, então ao
chegar-se à alínea e) maior número de partidas jogadas com as peças
pretas, o jogador que jogou as 5 partidas de brancas perde o título no
desempate, pois nessa prova não lhe foi permitido jogar uma única
partida com as peças pretas.
Impõe-se então a pergunta: É justo manter-se esses critérios de desempate em uma prova que foi adulterada?
• Por fim e ainda mais gravosa a
situação se torna, quando ao tomarem uma decisão destas, repito,
totalmente injusta e incorreta, se pretende que seja disputado um
torneio entre 3 jogadores, supostamente empatados, mas mantendo-se um
critério de desempate que foi totalmente adulterado por força das
circunstâncias, retirada de um jogador da prova. Ora se se entende que
um jogador prejudicou os demais e por isso é retirado da prova e todos
os seus resultados anulados, porque não são também excluídos de uma
suposta final, onde se pretende atribuir o título, os critérios de
desempate os quais também eles estão a prejudicar jogadores pela
inexistência desse jogador. Acontece que os critérios de desempatem
existem para ser aplicados numa competição dita normal, contrariamente a
esta, que foi totalmente alterada, a qual passou a beneficiar
determinados jogadores que passaram significativamente a ter melhores
condições em comparação com outros participantes na prova, como já
referido anteriormente. Nestas condições de desigualdade, não é nada
sensato aplicar-se um critério de desempate que passou a estar viciado e
nada tem em termos de igualdade desportiva para com todos os
intervenientes na prova. Deste modo, eu pessoalmente, passo a ser
duplamente penalizado, pois primeiro retiram um jogador a quem eu venci,
independentemente de ele estar ou não dopado, e posteriormente para as
várias alíneas do critério de desempate, passo a ser o único jogador da
prova a quem é retirado o jogador que venci e que fez mais de 50% dos
pontos ( b) sistema Koya), o único a quem são retirados todos os pontos
do jogador que venci ( c) sistema Sonnenborg-Berger), o único a quem é
retirado mais uma vitória ( d) maior número de partidas ganhas).
A pergunta que se põe é: É aceitável
manter um critério de desempate que também ele, pelo mesmo juízo de
valor efetuado para a anulação de todos os jogos disputados com o Luís
Galego, passou a beneficiar determinados jogadores, quando supostamente o
critério de desempate deve ser aplicado a uma competição dita normal,
disputada em igualdade de circunstâncias, tudo menos o que esta passou a
ser?
• Por forma a minimizar estas situações
será preferível e possivelmente fará sentido que em provas deste
género, seja exigido que todos os participantes do campeonato façam um
controlo antidoping antes do início e outro no final da mesma, pois
dessa forma cada um poderá melhor confiar em adoptar determinado tipo de
estratégias, contribuindo também para uma disputa com maior igualdade
de condições.
• Analisando o quadro conjunto dos
resultados entre os 3 jogadores que a Direção da Federação Portuguesa de
Xadrez diz estarem empatados, conjuntamente com o jogador Luís Galego,
ao qual a mesma pretende anular todas as suas partidas, verificamos o
seguinte quadro de resultados:
Penso que fica tudo um pouco mais claro
e cada um poderá tirar as ilações que muito bem entender acerca do
grande prejuízo que os jogadores supostamente empatados tiveram nas
partidas disputadas com o Luís Galego.
Como disse anteriormente, embora não me
tendo querido aproveitar da situação ao longo deste tempo passado, e
não havendo outra forma de contornar o tema sem ser com a
desqualificação do jogador Luís Galego, neste caso, considero obviamente
uma total injustiça que o título não me seja atribuído a mim e antes
pelo contrário seja atribuído a qualquer outro jogador. Pois se a
Direção da Federação entende que o facto do jogador Luís Galego ter
jogado nas condições descritas, prejudicou os restantes 9 jogadores que
estiveram presentes na fase final do Campeonato Nacional Individual
2011/2012, convém referir que todos esses 9 jogadores, tiveram
exactamente as mesmas oportunidades e as mesmas condições cada vez que
defrontaram o Luís Galego, no entanto e com esta atitude a Direção da
Federação toma uma decisão, por entender que os 9 jogadores foram
prejudicados, e dessa forma passa a prejudicar deliberadamente 1
jogador, eu próprio, por ter sido o único jogador a vencer o Luís
Galego, diga-se nas mesmas condições e igualdades que todos os restantes
8 jogadores tiveram.
Analisando todos os pontos mencionados,
é muito fácil compreender-se que o único jogador prejudicado do
torneio, não contando obviamente com o jogador Luís Galego, fui eu
próprio em todas e digo todas as decisões que entenderam tomar, no que
diz respeito à anulação das partidas disputadas com o Luís e a questão
de se manter um conjunto de critérios de desempate, totalmente
adulterados, para a poule que entendem realizar.
Deste modo, após a análise
sistematizada que acabei de efetuar, da qual como se depreende discordo
em absoluto da tomada de posição da Direção da FPX, sinto-me portanto na
obrigação de tomar a seguinte posição:
Não estou interessado em disputar essa prova nas referidas condições.
Com os melhores cumprimentos,
GM António Fernandes