A Lei nº 46/2005 estabelece, explicitamente, que «O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos».
Dito isto, e apenas isto, parece não haver qualquer dúvida de que a finalidade da lei é evitar a eternização dos autarcas. Findos três mandatos consecutivos, os sehores presidentes cessam funções, ponto. E percebe-se que assim seja, porque já Eça de Queiroz dizia: "Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão"...
por Eduardo Martinho
in jornal O Mirante, de 07/03/2013
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