Segundo os nosso amigos da Casa do Povo do Bombarral, a Assembleia Figueirense "montou a barraca" na verdade desportiva e classificação final da 2ª Divisão - Série B desta época de 2012/ 2013 !!!
Aqui fica um artigo da autoria da Casa do Povo do Bombarral sobre o sucedido com a Assembleia Figueirense e que lesou todos os Clubes intervenientes.
Sobretudo porque também temos nós interesse em dar a
conhecer o nosso ponto de vista sobre os recentes acontecimentos referentes á
7ª Ronda do campeonato nacional da 2ª Divisão – Série B, aqui fica a nossa
sucinta explicação. Que mais não é do que uma interpretação dos regulamentos,
existirão obviamente outras, todas elas valem o que valem. Desejamos apenas que
o Conselho de Disciplina se pronuncie, e com isso que estanque casos
semelhantes futuros, … no fundo … que funcione, independentemente do que vier a
decidir.
“O Caso”
Como é do conhecimento público a equipa da Assembleia
Figueirense deu falta de comparência, na decisiva para vários clubes ronda 7,
da 2ª Divisão – Série B
“As Consequências”
Esta falta de comparência teve várias implicações
directas e indirectas, entre elas:
- Vencedor da série
Acabou por ser a equipa da Associação Académica de
Coimbra, o que não teria acontecido se a Assembleia Figueirense tivesse
empatado ou vencido o seu jogo.
- Manutenção da equipa da Associação Académica de
Coimbra
O que não teria acontecido se a Assembleia Figueirense
tivesse ganho o jogo.
- Impossibilidade matemática da Casa do Povo do
Bombarral se manter
O que teria acontecido se a Assembleia Figueirense
tivesse vencido o seu jogo.
“A Ética Desportiva”
Não vale a pena estar aqui a dar grandes lições de moral,
cinjamo-nos aos factos…
- A Assembleia Figueirense não comunicou á Federação
Portuguesa de Xadrez o motivo desta ausência / falta de comparência.
- Até á presente data não consta que qualquer clube tenha
recebido um pedido de desculpas pelo acto gravoso praticado.
“Os Regulamentos”
… do Campeonato Nacional da 2ª
Divisão
K – SANÇÕES
1. Para além das sanções relativas ao controlo
antidopagem e das previstas
por conduta incorreta no Regulamento de Disciplina, estão também
sujeitas a sanções, as seguintes situações:
2. As faltas de comparência não aceites pela Direção de
Prova, implicam as seguintes coimas por cada falta colectiva e instauração de respetivo processo
disciplinar.
b. 2ª Divisão: 200,00€;
3. As faltas de comparência não aceites pela Direção de
Prova, implicam as seguintes coimas por cada falta individual e instauração de
respetivo processo disciplinar;
b. 2ª Divisão: 25,00€ por jogador;
Do que lemos até ao presente temos… Uma falta de
comparência obviamente não aceite porque nem foi comunicada … a que
correspondem 200€ por equipa e ainda 25€ por jogador.
E isto chega? NÃO!!! Acresce o
respetivo processo disciplinar!!!
Vejamos então agora o Regulamento de Disciplina.
Regulamento de Disciplina da FPX
Artigo 11º (Classificação
das Infracções)
As infracções em matéria disciplinar previstas neste
Regulamento classificam-se em LEVES,
GRAVES e MUITO GRAVES.
Artigo 12º
(Infracções Leves)
São consideradas infracções Leves, as que não forem
classificadas como infracções Graves ou Muito Graves.
NR: As infrações
Leves estão tipificadas neste artigo 12º, não se aplicando nenhuma
Artigo 13º
(Infracções Graves)
São consideradas como infracções Graves:
d) Os actos
notórios e públicos graves, que
atentem contra a dignidade e ética desportivas, que
não sejam de
considerar como infracções Muito Graves;
Artigo 14º
(Infracções Muito Graves)
São consideradas infracções Muito Graves:
c) Qualquer actuação dirigida a predeterminar o resultado de uma prova ou
competição, ou a provocar a sua suspensão, independentemente do meio
usado, seja o pagamento, a intimidação ou o acordo;
d) Qualquer declaração, comportamento, atitude ou gesto público
ofensivo, agressivo ou antidesportivo,
que revista especial gravidade;
f) Os actos notórios e públicos que atentem contra a dignidade ou a ética
desportiva, quando revistam especial gravidade;
h) A participação indevida, a não comparência ou a desistência injustificada
das provas, encontros ou competições;
Até aqui parece pacifico de que se trata de uma Infracção
Muito Grave,
preenchendo vários requisitos, entre eles as alíneas: c, d, f e sobretudo h …
quase que se fazia um pleno nas alíneas todas, existirá mais grave?
Artigo 16º
(Circunstâncias Agravantes)
São consideradas circunstâncias agravantes:
2.
A
acumulação de infracções, numa mesma participação.
Artigo 20º
(Sanções aplicáveis a infracções Muito Graves)
A prática de infracções disciplinares infracções MUITO
GRAVES correspondem as seguintes
Sanções:
Repreensão Escrita, Multa, Inabilitação, suspensão e
e) Perda de pontuação, partida, desclassificação
ou posto nas classificações;
Diz o Artigo 20º que correspondem as seguintes sanções, e
não apenas uma delas á vontade do freguês.
Num exercício de pura retórica, vejamos
como ficaria a classificação caso a equipa da Assembleia Figueirense fosse
desclassificada …
Classificação Final – 2ª
Divisão – Série B
Caso a equipa da Assembleia
Figueirense seja Desclassificada
|
2ª Divisão - Série B -
2012/2013
|
|
|
|
Pontos
|
Pontos
|
|
|
Clasf.
|
Clubes
|
Vitórias
|
Empates
|
Derrotas
|
A favor
|
Contra
|
Sessões
|
Pontos
|
1º
|
Centro
Recreativo de Estarreja
|
4
|
2
|
1
|
19,0
|
10,0
|
7
|
17
|
2º
|
Casa
do Povo do Bombarral
|
5
|
0
|
2
|
15,5
|
12,5
|
7
|
17
|
3º
|
Cine Clube de Torres Novas
|
5
|
0
|
2
|
21,5
|
6,5
|
7
|
17
|
4º
|
Associação
Académica de Coimbra “B”
|
5
|
0
|
2
|
16,0
|
12,0
|
7
|
17
|
5º
|
Núcleo de Atletismo de Cucujães
|
4
|
1
|
2
|
17,0
|
11,0
|
7
|
16
|
6º
|
Academia de X. Gafanha Encarnação
|
2
|
1
|
4
|
12,5
|
15,5
|
7
|
12
|
7º
|
Clube de X. Montemor - o - Velho “B
|
1
|
0
|
6
|
10,5
|
17,5
|
7
|
9
|
8º
|
Assembleia
Figueirense
|
0
|
0
|
7
|
0,0
|
28,0
|
7
|
0
|
Interessante não é? … por toda
esta revolta classificativa que se poderá gerar já adivinharam as
probabilidades disto acontecer não já?
E esta situação seria
inteiramente justa? Obviamente que não, mas é a que parece regulamentada.
E porque é que não seria justa
apesar de o ser perante a lei?
É que existiram equipas a
fazer contas sobre resultados que iriam desaparecer … Mas também não é menos
verdade que seria isso que aconteceria de forma automática e sem interferência do
Conselho de Disciplina caso a Assembleia Figueirense desse Falta de Comparência
nas rondas 6 e 7 por exemplo.
Como resolver sem ser com base
nos regulamentos e apenas com base na ética e no senso comum, não prejudicando
clube nenhum?
Clubes
com direito a disputar o título de Campeão Nacional da 2ª Divisão via Série B
Associação Académica de Coimbra “B”
Porque foi o Campeão efectivo
apesar da “ajuda” da Assembleia Figueirense.
Cine Clube de Torres Novas
Porque teria sido o campeão
caso a Assembleia Figueirense tivesse pontuado no jogo em que deu falta de
comparência.
Centro Recreativo de Estarreja
Porque seria ou será o campeão
caso a Assembleia Figueirense seja desclassificada.
(Obviamente estes 3 clubes garantiriam
desde logo a manutenção)
Clubes com direito á
manutenção na 2ª Divisão
· Núcleo de Atletismo de Cucujães
Porque conquistou esse direito apesar da “ajuda” da Assembleia Figueirense.
Porque conquistou esse direito apesar da “ajuda” da Assembleia Figueirense.
· Casa do Povo do Bombarral
Porque seria ou será o 2º classificado caso a Assembleia Figueirense seja desclassificada.
Porque seria ou será o 2º classificado caso a Assembleia Figueirense seja desclassificada.
· Porque alcançaria a manutenção caso a Assembleia Figueirense tivesse
ganho o jogo em que deu falta de comparência
O que resultava disto tudo? Apesar de
um pouco “fora do regulamento” nenhum clube seria prejudicado indevidamente,
uma “sentença” ao serviço da justiça aplicada ao caso concreto e não cega á
letra da lei, um alargamento que incluísse dois clubes, um titulo não disputado
a 4 mas sim a 6.
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