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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Resposta do C. Sirgado, pelo GCO

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Despoletado com certeza pelo email do Rúben Elias (ver AQUI) e de outros comentários e emails posteriores, aqui fica uma resposta de Carlos Sirgado, pelo GCO.


« O GCO e a aplicação dos regulamentos no Xadrez

Sempre fomos críticos acerca do artigo 36º do anterior regulamento de competições e saudámos a sua eliminação recente! Aliás, esse artigo 36º, tal como outros, além de nefasto, era bastante ambíguo na sua interpretação.

Nós, no GCO, não pugnamos pelo cumprimento integral da legalidade apenas desde ontem, ou de há um mês, ou desde há um ano atrás, ou até mesmo há 5; defendemos o cumprimento dos regulamentos desde que existimos.

A nossa leitura do nº 6 do extinto artigo 36º não é coincidente com a que levou a FPX a colocar o GC Odivelas no grupo da IIª Divisão Nacional que irá ser disputada na presente época. Por estranharmos essa colocação, não só do GCO mas também de outras equipas, questionámos o Presidente da FPX. Certamente que as equipas que apresentaram protesto ou pedido de esclarecimento à FPX também serão esclarecidas por parte da Direcção.

O GCO aguarda serenamente a clarificação de toda esta situação.

Declaramos, para que não restem dúvidas, que continuamos a defender a aplicação das normas regulamentares em vigor para cada época. Recordamos, para quem tenha memória curta, o que está divulgado neste blogue no que se refere ao diferendo entre o GCO e anterior Direcção da FPX (chefiada à época pelo actual vice-presidente) pelo incumprimento reiterado dos regulamentos que muito nos prejudicou e que nunca chegou a ser resolvido por “omissão” dos órgãos competentes.

Carlos Sirgado (Seccionista de Xadrez do GCO) »


Publicado a 13-Nov.-2010 em http://xadrezgco.wordpress.com/

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