Cada associação territorial terá direito a nomear um delegado, por inerência, em representação dos seus clubes que não tenham participado no Campeonato Nacional por Equipas. Os restantes delegados até perfazer 28 serão eleitos pelos clubes que tenham paricipado naquela prova e ainda pelos clubes integrados nas associações territoriais que prescindam daquele direito. Podem participar no Acto Eleitoral os clubes, os praticantes, os árbitros e os técnicos, votando nas listas que se apresentarem a sufrágio para cada tipologia de representantes. Espera-se que haja mesas de voto em cada associação territorial, por forma a facilitar o acesso ao direito de voto. Os delegados serão eleitos em função dos resultados verificados nas listas que forem a sufrágio, aplicando-se o método de Hondt para apuramento dos eleitos.
Foi criada uma página de internet com as informações relevantes, nomeadamente:
- Aviso convocatório
- Calendário eleitoral
- Regulamento eleitoral
- Estatutos da FPX
- Documentos para a apresentação de candidaturas
Consultar em FPX - Eleições 2009
Com a entrada em vigor dos novos Estatutos, a forma de representação na Assembleia Geral foi significativamente alterada. Enquanto que até aqui a participação era quase exclusiva das associações, que tinham 90 % dos votos, cabendo os restantes aos praticantes, no novo modelo são os clubes que assumem o principal protagonismo, cabendo-lhes 70 % da responsabilidade pela gestão dos destinos da FPX. Praticantes, árbitros e técnicos vêm também a sua representação subir significativamente.
Este novo modelo responsabiliza mais fortemente os mais directamente interessados no funcionamento da estrutura xadrezística nacional. Por isso, será muito importante que se apresentem a sufrágio projectos alternativos, capazes de gerar novas dinâmicas, e a verdadeira representação dos agentes no funcionamento da FPX. É uma oportunidade que cabe ao xadrez nacional não desperdiçar.
por Fernando Castro
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