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sábado, 26 de junho de 2010

Reg. do Camp. Distrital Absoluto de Xadrez da A. X. de Santarém - Época de 2009/2010



1_Organização

Associação de Xadrez de Santarém e Sporting Clube de Abrantes
(Informações: Paulo Costa e ou Paulo Marçal)

2_Finalidade e Participantes
Determinará o campeão distrital absoluto de xadrez de 2009.2010
entre os xadrezistas federados filiados através da A.X.Santarém.

3_Inscrições
Inscrições até 01.07.2010 através de axadrezsantaremATgmail.com
e (apenas) informações através de Pedro Rª Santos (967725010).

4_Local e Calendário
Será disputado na sala da Sede do Sporting Clube de Abrantes
nos dias 04_11_18 de Julho de 2010 às 09.30 e às 15.30 horas.
(11.07.2010 está condicionado pelo desempenho do G.X.TN. na
Taça de Portugal e se isso acontecer será bom para a A.X.S.)

5_Partidas
Partidas de ritmo de 90 minutos com acréscimo de 30'' por lance
com óbvia anotação das partidas obrigatória até ao seu término .
(solicita-se a apresentação de relógio digital por cada 2 inscritos)

6_Sistema
Será disputado em sistema suíço em seis sessões (cinco se me-
nos de vinte participantes) geridos pelo programa SwissManager.

7_Emparceiramento
Os xadrezistas serão ordenados pela pontuação Elo e posterior-
mente por Elo administrativo segundo o artº 15 do RC da F.P.X.,
com o emparceiramento gerido pelo Programa SwissManager.
(Lamento imenso mas não estão considerados Bye's a pedido)

8_Classificação
Classificação por ordem decrescente de pontos com desempates
regidos segundo o artº 25 do RC da FPX (não gosto, mas enfim!).

9_Títulos
Ao(à) vencedor(a) é atribuído o título de "Campeão Distrital Absoluto"
À vencedora (só) é atribuído o título de "Campeã Distral Feminina"

10-Direcção e Arbitragem

Associação de Xadrez de Santarém e Sporting Clube de Abrantes
(Nomeação dos elementos da arbitragem será antes das sessões)
O Campeonato reger-se-á pelo RC (Regulamento de Competições)
da FPX (Federação Portuguesa de Xadrez) e pelas Leis do Jogo de
Xadrez da FIDE (Federação Internacional de Xadrez)
...

Diversos :
a) Eventuais protestos só expostos por escrito até 30' após conclu-
são da respectiva partida ou episódio imprevisto, dirigidos à Direcção.
b) Não é permitido perturbar a sala de jogo (não se pode fazer ruído,
berrar, comer, beber, fumar e atenção à interdição de telemóveis, ...)
c) Faltas de comparência terão de ser justificadas junto à Direcção,
até três dias após a sessão respeitante e se considerada improce-
dente penalizada com multa de 10 Euros atribuída a A.X.Santarém.


Cá vos espero !
Abrantes,
Paulo Marçal

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