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quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Comunicado de António Fernandes

Assunto: Reavaliação da Convocatória da Selecção Absoluta à Olimpíada de Dresden


« Exmº Senhor Presidente da Federação Portuguesa de Xadrez

Exmª Direcção da Federação Portuguesa de Xadrez

Exmº Senhor Presidente do Conselho Fiscal da Federação Portuguesa de Xadrez

Como é do conhecimento de V. Exªs tenho vindo a defender, desde que venci o campeonato nacional de xadrez, o meu direito a ser convocado para a selecção nacional que irá representar o país na Olimpíada de Xadrez em Dresden. A minha
defesa tem como base as expectativas que criei, a meu ver legitimamente, de lutar por um lugar na selecção portuguesa, através da obtenção de um resultado irrefutável nas mais fortes provas que estavam previstas serem disputadas nos meses de verão de 2008. Refiro-me ao campeonato nacional por equipas, o único torneio oficial que permite a obtenção de normas de grande mestre internacional e ao campeonato nacional absoluto. No campeonato nacional obtive o título de campeão nacional que considero ser um resultado de mérito irrefutável. Dado que a Direcção da FPX havia informado intempestivamente, através da sua página da Internet, uma convocatória das selecções nacionais de xadrez que irão a Dresden para a qual não foram considerados estas duas importantes provas venho requerer a reapreciação das convocatórias para a Olimpíada. Esta minha insistência assenta designadamente:

a) Na convicção de que a razão me assiste em absoluto;
b) Na informação, em tempo útil, dada pela organização da prova sobre a prorrogação do prazo para informar a constituição das equipas até ao dia 12 de Setembro de 2008,
o que permitiria a consideração das provas antes referidas;
c) A tomada de conhecimento do parecer pedido, em 2004, ao senhor Presidente do Conselho Jurisdicional da FPX, Dr. António Ferreira, pelo então Presidente da Comissão
Administrativa da FPX, Dr. António Bravo, sobre a exclusão da então campeã nacional feminina da selecção nacional feminina;
d) Permito-me transcrever a parte do citado parecer que diz "Quanto ao princípio do respeito pela verdade desportiva, deve este levar à interpretação da norma no sentido de
assegurar a participação dos jogadores mais fortes na representação nacional e nunca de os excluir" pois é isso que se pretende seja apreciado;
e) O conhecimento de que houve países que alteraram nomes, inicialmente nomeados, após o dia 19 de Setembro e a convicção de que, mesmo actualmente, ainda se poderá,
proceder a alterações na constituição da Equipa.
Os dirigentes nacionais cumpririam de forma digna a sua função e prestariam um bom serviço à modalidade se cumprissem este princípio basilar e transversal a qualquer modalidade desportiva.
Adicionalmente poderão ter que considerar o caso da exclusão do xadrezista com melhor ranking actual na tabela da FIDE e também o caso da selecção da 5ª xadrezista da selecção nacional feminina à frente de xadrezistas jovens em progressão e com mais Elo, tendo uma delas quase 200 pontos mais do que a jogadora seleccionada.

A concluir permito-me remeter, com a devida autorização, a V. Exªs uma mensagem do seccionista do GCO, um documento do então presidente do Conselho Técnico da AXL e o parecer solicitado ao Dr. António Ferreira em 2004 e requerer que considerem esta minha pretensão ouvindo, se necessário, o senhor Presidente do Conselho Jurisdicional.


Sem mais sou,
Com consideração,

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