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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Está "montada a barraca" na 2ª Divisão - Série B !








Segundo os nosso amigos da Casa do Povo do Bombarral, a Assembleia Figueirense "montou a barraca" na verdade desportiva e classificação final da 2ª Divisão - Série B desta época de 2012/ 2013 !!!

Aqui fica um artigo da autoria da Casa do Povo do Bombarral sobre o sucedido com a Assembleia Figueirense e que lesou todos os Clubes intervenientes.




  
Sobretudo porque também temos nós interesse em dar a conhecer o nosso ponto de vista sobre os recentes acontecimentos referentes á 7ª Ronda do campeonato nacional da 2ª Divisão – Série B, aqui fica a nossa sucinta explicação. Que mais não é do que uma interpretação dos regulamentos, existirão obviamente outras, todas elas valem o que valem. Desejamos apenas que o Conselho de Disciplina se pronuncie, e com isso que estanque casos semelhantes futuros, … no fundo … que funcione, independentemente do que vier a decidir.

“O Caso”

Como é do conhecimento público a equipa da Assembleia Figueirense deu falta de comparência, na decisiva para vários clubes ronda 7, da 2ª Divisão – Série B

“As Consequências”

Esta falta de comparência teve várias implicações directas e indirectas, entre elas:

- Vencedor da série
Acabou por ser a equipa da Associação Académica de Coimbra, o que não teria acontecido se a Assembleia Figueirense tivesse empatado ou vencido o seu jogo.

- Manutenção da equipa da Associação Académica de Coimbra
O que não teria acontecido se a Assembleia Figueirense tivesse ganho o jogo.

- Impossibilidade matemática da Casa do Povo do Bombarral se manter
O que teria acontecido se a Assembleia Figueirense tivesse vencido o seu jogo.

“A Ética Desportiva”

Não vale a pena estar aqui a dar grandes lições de moral, cinjamo-nos aos factos…

- A Assembleia Figueirense não comunicou á Federação Portuguesa de Xadrez o motivo desta ausência / falta de comparência.

- Até á presente data não consta que qualquer clube tenha recebido um pedido de desculpas pelo acto gravoso praticado.

“Os Regulamentos”

… do Campeonato Nacional da 2ª Divisão

K – SANÇÕES

1. Para além das sanções relativas ao controlo antidopagem e das previstas por conduta incorreta no Regulamento de Disciplina, estão também sujeitas a sanções, as seguintes situações:

2. As faltas de comparência não aceites pela Direção de Prova, implicam as seguintes coimas por cada falta colectiva e instauração de respetivo processo disciplinar.

b. 2ª Divisão: 200,00€;

3. As faltas de comparência não aceites pela Direção de Prova, implicam as seguintes coimas por cada falta individual e instauração de respetivo processo disciplinar;

b. 2ª Divisão: 25,00€ por jogador;

Do que lemos até ao presente temos… Uma falta de comparência obviamente não aceite porque nem foi comunicada … a que correspondem 200€ por equipa e ainda 25€ por jogador.
E isto chega? NÃO!!! Acresce o respetivo processo disciplinar!!!
Vejamos então agora o Regulamento de Disciplina.


Regulamento de Disciplina da FPX



Artigo 11º (Classificação das Infracções)

As infracções em matéria disciplinar previstas neste Regulamento classificam-se em LEVES,
GRAVES e MUITO GRAVES.

Artigo 12º (Infracções Leves)

São consideradas infracções Leves, as que não forem classificadas como infracções Graves ou Muito Graves.

NR: As infrações Leves estão tipificadas neste artigo 12º, não se aplicando nenhuma


Artigo 13º (Infracções Graves)

São consideradas como infracções Graves:

d) Os actos notórios e públicos graves, que atentem contra a dignidade e ética desportivas, que
não sejam de considerar como infracções Muito Graves;

Artigo 14º (Infracções Muito Graves)

São consideradas infracções Muito Graves:

c) Qualquer actuação dirigida a predeterminar o resultado de uma prova ou competição, ou a provocar a sua suspensão, independentemente do meio usado, seja o pagamento, a intimidação ou o acordo;

d) Qualquer declaração, comportamento, atitude ou gesto público ofensivo, agressivo ou antidesportivo, que revista especial gravidade;

f) Os actos notórios e públicos que atentem contra a dignidade ou a ética desportiva, quando revistam especial gravidade;

h) A participação indevida, a não comparência ou a desistência injustificada das provas, encontros ou competições;


Até aqui parece pacifico de que se trata de uma Infracção Muito Grave, preenchendo vários requisitos, entre eles as alíneas: c, d, f e sobretudo h … quase que se fazia um pleno nas alíneas todas, existirá mais grave?

Artigo 16º (Circunstâncias Agravantes)

São consideradas circunstâncias agravantes:

2. A acumulação de infracções, numa mesma participação.



Artigo 20º (Sanções aplicáveis a infracções Muito Graves)

A prática de infracções disciplinares infracções MUITO GRAVES correspondem as seguintes
Sanções:

Repreensão Escrita, Multa, Inabilitação, suspensão e

e) Perda de pontuação, partida, desclassificação ou posto nas classificações;



Diz o Artigo 20º que correspondem as seguintes sanções, e não apenas uma delas á vontade do freguês.



Num exercício de pura retórica, vejamos como ficaria a classificação caso a equipa da Assembleia Figueirense fosse desclassificada …


Classificação Final – 2ª Divisão – Série B
Caso a equipa da Assembleia Figueirense seja Desclassificada


2ª Divisão - Série B - 2012/2013



Pontos
Pontos


Clasf.
Clubes
Vitórias
Empates
Derrotas
A favor
Contra
Sessões
Pontos
Centro Recreativo de Estarreja
4
2
1
19,0
10,0
7
17
Casa do Povo do Bombarral
5
0
2
15,5
12,5
7
17
Cine Clube de Torres Novas
5
0
2
21,5
6,5
7
17
Associação Académica de Coimbra “B”
5
0
2
16,0
12,0
7
17
Núcleo de Atletismo de Cucujães
4
1
2
17,0
11,0
7
16
Academia de X. Gafanha Encarnação
2
1
4
12,5
15,5
7
12
Clube de X. Montemor - o - Velho “B
1
0
6
10,5
17,5
7
9
Assembleia Figueirense
0
0
7
0,0
28,0
7
0


Interessante não é? … por toda esta revolta classificativa que se poderá gerar já adivinharam as probabilidades disto acontecer não já?

E esta situação seria inteiramente justa? Obviamente que não, mas é a que parece regulamentada.

E porque é que não seria justa apesar de o ser perante a lei?
É que existiram equipas a fazer contas sobre resultados que iriam desaparecer … Mas também não é menos verdade que seria isso que aconteceria de forma automática e sem interferência do Conselho de Disciplina caso a Assembleia Figueirense desse Falta de Comparência nas rondas 6 e 7 por exemplo.

Como resolver sem ser com base nos regulamentos e apenas com base na ética e no senso comum, não prejudicando clube nenhum?

Clubes com direito a disputar o título de Campeão Nacional da 2ª Divisão via Série B

Associação Académica de Coimbra “B”
Porque foi o Campeão efectivo apesar da “ajuda” da Assembleia Figueirense.
Cine Clube de Torres Novas
Porque teria sido o campeão caso a Assembleia Figueirense tivesse pontuado no jogo em que deu falta de comparência.
Centro Recreativo de Estarreja
Porque seria ou será o campeão caso a Assembleia Figueirense seja desclassificada.

(Obviamente estes 3 clubes garantiriam desde logo a manutenção)


Clubes com direito á manutenção na 2ª Divisão
·    Núcleo de Atletismo de Cucujães 
Porque conquistou esse direito apesar da “ajuda” da Assembleia Figueirense.
·    Casa do Povo do Bombarral 
Porque seria ou será o 2º classificado caso a Assembleia Figueirense seja desclassificada.
·    Porque alcançaria a manutenção caso a Assembleia Figueirense tivesse ganho o jogo em que deu falta de comparência



O que resultava disto tudo? Apesar de um pouco “fora do regulamento” nenhum clube seria prejudicado indevidamente, uma “sentença” ao serviço da justiça aplicada ao caso concreto e não cega á letra da lei, um alargamento que incluísse dois clubes, um titulo não disputado a 4 mas sim a 6.



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